Virginia, Gusttavo Lima e Leonardo tiveram ajuda milionária do governo? Entenda polêmica de programa de isenção de impostos que beneficiou artistas
23/11/2024
Empresas dos artistas tiveram mais de R$ 30 milhões de isenção em impostos de janeiro até agosto deste ano, segundo dados da Receita Federal. Programa foi criado para apoiar o setor de eventos durante a pandemia. Virginia Fonseca, Gusttavo Lima e Leonardo
Reprodução/Redes Sociais
Empresas da influenciadora Virginia Fonseca, dos cantores Gusttavo Lima, Leonardo, e outros artistas foram beneficiados com isenção de impostos por meio do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), iniciativa do Governo Federal. De janeiro até agosto deste ano, as empresas totalizaram mais de R$ 30 milhões em isenções, conforme dados divulgados pela Receita Federal nesta semana. A lista gerou polêmica nas redes sociais, e o g1 consultou especialistas para explicar os critérios que permitiram o acesso ao benefício.
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A empresa "Virginia Influencer LTDA", pertencente à influenciadora, teve isenções superiores a R$ 4,5 milhões. Já as empresas Balada Eventos e Balada Bilheteria Digital, vinculadas ao cantor Gusttavo Lima, somaram mais de R$ 20 milhões em isenções fiscais. Por sua vez, a Talismã Administradora de Shows e Editora Musical, da qual o cantor Leonardo é sócio, teve um montante superior a R$ 6 milhões isento.
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O Perse foi criado por meio de uma lei em 2021 como uma medida emergencial para apoiar o setor de eventos durante a pandemia de Covid-19. Segundo Sucena Hummel, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO), as empresas contempladas pelo programa podem se beneficiar por meio de renegociação de dívidas, indenizações e isenções tributárias.
Um levantamento elaborado com dados do Portal Brasileiro de Dados Abertos revela que, de janeiro até agosto deste ano, empresas brasileiras receberam mais de R$ 9,6 bilhões em isenções por meio do Perse. Nesse período, 11.642 empresas foram contempladas pelo programa no Brasil. Em Goiás, o número chegou a 393.
Virginia é dona de uma marca de beleza, mas recebeu a isenção por sua empresa registrada como “Virginia Influencer LTDA”, cuja Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é descrita como “portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet”. A empresa "Talismã Digital", que Virginia e o marido também são sócios, recebeu isenção de R$ 2 milhões.
Veja quanto cada empresa dos artistas recebeu em isenção no Perse
Artistas estão aptos a receber isenção fiscal?
Sim! No caso dos artistas mencionados, as empresas estavam aptas a usufruir da isenção de impostos. Sucena Hummel explicou que influenciadores podem ser beneficiados pelo programa desde que sejam constituídos como pessoas jurídicas e tenham CNAE compatível com as regras.
“É uma isenção tributária muito vantajosa. O programa reduz a 0% todas as alíquotas de PIS, Cofins, Contribuição Social e Imposto de Renda. Dependendo da atividade e do faturamento dessas empresas, o impacto é significativo”, detalhou.
Com a criação em 2021, o prazo de vigência dos benefícios fiscais era válido por 60 meses, começando em março de 2022 e se estendendo até fevereiro de 2027. No entanto, Sucena explicou que, devido ao grande valor de renúncia fiscal do programa, o governo reformulou limitando para alguns setores (entenda no decorrer da reportagem).
Ao g1, o advogado Hebert Valentim afirmou que, do ponto de vista jurídico, a ampliação dos beneficiados pelo Perse pode violar princípios constitucionais, como o da isonomia e da eficiência administrativa. Segundo ele, ao permitir que influenciadores e grandes empresas aproveitem os mesmos benefícios, compromete-se o objetivo emergencial do programa e as fontes de arrecadação do governo.
"A inclusão indiscriminada de influenciadores e empresas de diferentes portes no Perse gera distorções no seu propósito originário, onde, priorizar aqueles que foram mais atingidos deveria ser a base de todas as políticas assistenciais de fomento econômico, mas, claramente, a falta de critérios claros pode ocasionar um efeito contrário, ampliando ainda mais as desigualdades no setor”, avaliou.
Guilherme Di Ferreira, diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB-GO, completou que, embora a legislação defina quais CNAEs são elegíveis, a classificação não garante que a empresa exerça efetivamente a atividade correspondente. Ele afirmou que a Receita Federal tem intimado empresas para verificar se suas atividades reais estão de acordo com as regras do programa.
“Se a empresa apenas possuía o CNAE, mas sua atividade nunca esteve incluída no escopo do programa, o uso foi indevido e os benefícios deverão ser devolvidos”, explicou. Ele também ponderou que, caso a atividade principal não fosse elegível, mas a secundária estivesse, a empresa poderia ser contemplada conforme a legislação vigente à época.
O que dizem as equipes dos artistas?
A assessoria de imprensa de Virginia Fonseca informou ao g1 que a empresa “Virginia Influencer LTDA” está enquadrada nas diretrizes do programa. A Talismã Digital, por sua vez, declarou que não comentará o assunto.
Já a Balada Eventos, responsável pela carreira de Gusttavo Lima, afirmou que opera dentro das regras fiscais do Perse e destacou que a divulgação dos beneficiários reflete a transparência do Governo Federal em aplicar o programa.
A equipe de Gusttavo Lima reforçou que o Perse foi um passo importante para a recuperação de empresas impactadas pela pandemia e afirmou que ainda há setores que se recuperam dos prejuízos sofridos (leia posicionamento completo no fim da reportagem). A Balada Bilheteria Digital não se posicionou sobre o assunto até a última atualização desta reportagem.
O g1 pediu um posicionamento à Talismã Administradora de Shows e Editora Musical Ltda, da qual o cantor Leonardo é sócio, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
Quem pode usar o programa?
Sucena Hummel explicou que o programa é destinado a pessoas jurídicas do setor de eventos, incluindo entidades sem fins lucrativos, que realizem as seguintes atividades econômicas:
Congressos, feiras e eventos sociais e esportivos;
Shows, festas e festivais;
Organização de buffets sociais e infantis;
Casas noturnas e de espetáculos;
Hotelaria em geral;
Administração de salas de cinema;
Prestação de serviços turísticos.
Benefícios do Perse
Os benefícios do programa são renegociação de dívidas, isenções tributárias e indenizações. Entenda os pontos, conforme explicado pela presidente do CRC-GO:
Renegociação de dívidas: pessoas jurídicas abrangidas pelo Perse e com débitos inscritos até 31 de outubro de 2022 poderiam aderir a uma negociação especial da dívida, possibilitando a obtenção de parcelamento com prazos diferenciados, conforme a capacidade de pagamento de cada empresa. Neste benefício, poderiam ser concedidos descontos de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais. Além disso, o restante da dívida poderia ser parcelada em até 145 prestações mensais. Para débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações é de 60 meses.
Isenções tributárias: o texto zerou as alíquotas dos seguintes tributos por 60 meses: Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS/Pasep) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Indenizações: a lei autorizou a indenização em valor equivalente à despesa para pagamento de empregados durante a pandemia para empresas com redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020.
Mudança no programa
Em maio deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que reduziu o número de setores contemplados pelo Perse, de 44 para 30. Entre os setores excluídos estão:
Albergues (exceto assistenciais);
Campings;
Pensões;
Produtoras de filmes publicitários;
Transporte de passageiros com motorista;
Organização de excursões rodoviárias.
Nota Balada Eventos
A BALADA EVENTOS empresa que gerencia a carreira artística de GUSTTAVO LIMA, informa que está dentro das regras fiscais do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).
Sobre a divulgação da lista de empresas beneficiadas pelo Programa no site oficial do Governo Federal, entendemos ser de suma importância, pois reflete a transparência e compromisso do Governo em cumprir o regramento do PERSE para com as empresas que fazem jus ao benefício fiscal.
Importante destacar que o PERSE foi criado pelo Governo Federal em 2021 através da Lei nº 14.148 para apoiar empresas do setor de eventos, turismo, cultura e entretenimento, que tanto sofreram com os impactos da pandemia Covid-19 e ficaram quase dois anos sem poder exercer suas atividades.
Em 2024, o Governo Federal editou novas regras para o Programa através da Lei nº 14.859, estendendo os benefícios fiscais para os setores até 31/12/2025 com uma série de limitações.
Mesmo com o novo regramento editado em 2024, o PERSE continua representando um importante entrosamento entre os setores beneficiados e o Governo Federal, pois foi um passo significativo na recuperação das empresas afetadas pós pandemia e que ainda se recuperam dos prejuízos amargados.
Cabe ressaltar que o setor de eventos que compreende o segmento de cultura e entretenimento, se consolidou como o maior gerador de empregos no País no ano de 2023, segundo estudo realizado pela Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (ABRAPE) e dados do IBGE, provendo renda para milhares de famílias brasileiras.
Portanto, a geração de emprego e renda em nosso País reflete a importância do PERSE que fomentou o segmento de eventos, cultura e entretenimento, dentre outros e, permitiu uma rápida retomada dos setores após o longo período de paralisação provocado pela pandemia.
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